Regras atuais
Conforme a Lei do FGTS, os empregadores são obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada à Caixa, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. Os patrões que não realizam os depósitos no prazo fixado pagam multa, Taxa Referencial (TR) sobre o valor devido, além de juros de mora de 0,5% ao mês.
O PL 153/15 também modifica o Decreto-Lei 368/68,que define sanções a empresas em débito salarial com seus empregados, para determinar que o contratante que atrasar os repasses ao FGTS fica impedido de pagar honorário, gratificação, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares; nem distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a eles. Em último caso, a empresa poderá ser até dissolvida.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara