Notícias 07 Outubro 2024

Fazenda inicia segunda fase do programa de assessoramento técnico à implementação das novas regras de tributação

Nova etapa do PAT-RTC inclui Grupo Técnico que vai tratar do split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o imposto a ser recolhido.

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (2/10), a Portaria 1.577 do Ministério da Fazenda, que institui a segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC 2). O objetivo dessa nova etapa do programa é possibilitar o acompanhamento da tramitação, no Congresso Nacional, dos Projetos de Leis Complementares 68 e 108, de 2024, elaborados com base no trabalho realizado no âmbito da primeira fase, e apoiar as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na fase inicial de implementação da Reforma Tributária do consumo.

O PAT-RTC 2 tem “caráter de ação estratégica institucional”, segundo o Ministério da Fazenda, e deverá concluir suas atividades até o fim do primeiro mês subsequente à instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o tributo de alçada de estados e municípios criado pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

Participação dos entes federativos

Assim como ocorreu em sua primeira fase, o programa tem, em todas as instâncias, a participação dos entes subnacionais. Sua estrutura tem como instância máxima a Comissão de Sistematização (Cosist), coordenada pessoalmente pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e responsável pela avaliação e consolidação de todo o trabalho realizado. Compõem o programa o Grupo de Análise Jurídica, que irá subsidiar as demais instâncias em relação a aspectos jurídicos dos temas em discussão; a Equipe de Quantificação, que trabalhará no desenvolvimento das premissas e da metodologia de cálculo das alíquotas dos regimes específicos do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o tributo a ser gerido pela União, com base nos PLPs em tramitação no Congresso Nacional; e o Grupo Técnico (GT) que tratará do split payment, destaque dessa segunda etapa do PAT-RTC 2.

Método de recolhimento de tributos previsto no PLP 68/2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do consumo, o split payment é peça fundamental do sistema operacional da reforma. Esse modelo possibilitará que o recolhimento da CBS e do IBS ocorra no momento da liquidação financeira da transação comercial. O tributo é segregado no ato do pagamento do produto ou serviço, assegurando o rápido ressarcimento dos créditos tributários para o adquirente e nas transações entre empresas, e contribuindo de forma relevante para a redução da inadimplência, sonegação e fraude no país, o que possibilitará uma alíquota de referência mais baixa para todos.

“A segunda fase do PAT-RTC e, em seu contexto, a criação do GT do split payment têm natureza técnica e instrumentalizam o apoio do Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional para a tomada de decisões com base em informações o mais qualificadas possível”, disse o secretário Appy.

Modelos inteligente e simplificado

Coordenado pelo diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda Daniel Loria, o GT do split payment é destinado à facilitação do desenvolvimento do mecanismo. O grupo conta com a participação de representantes da Receita Federal, do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), da Confederação Nacional dos Municípios (CMN) e da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), além do Banco Central e de entidades do setor financeiro, que discutirão as questões técnicas para colocação em prática do split payment. O cronograma de trabalho do GT será definido pelos participantes. A aplicação do mecanismo, da forma como projetado, será inédita no mundo.

“O GT do split payment reúne mentes brilhantes da Administração Pública e do setor privado para, juntos, desenvolverem a solução que possibilitará ao Brasil dar um salto tecnológico sem precedentes no mundo. Nosso sistema de arrecadação tributária e nosso sistema de pagamentos são orgulhos nacionais, e temos convicção de que o split payment se somará a essa lista”, disse Daniel Loria.

split payment terá dois modelos: inteligente e simplificado. O primeiro vincula a nota fiscal à transação de pagamento, tornando possível, além da separação do valor do tributo no momento da liquidação financeira, o abatimento dos créditos tributários. O simplificado terá como foco o varejo e aplicará um único percentual a todas as transações, ocorrendo um encontro de contas no fim do mês.

De acordo com o cronograma da transição para o novo sistema de tributação do consumo, o split payment passará à fase de testes em 2026 e deverá entrar em funcionamento em 2027. O desenvolvimento tecnológico poderá ser faseado, desde que, nas situações em que o split payment for obrigatório, ele entre em vigor ao mesmo tempo para os principais instrumentos de pagamento eletrônicos.

Última modificação em 07 Outubro 2024

eContador

 

Extranet

Extranet

AGE Consulting

Registro no CRC-PE sob o nº. 00437/0-0

Rua Doutor Virgilio Mota, nº. 70- Parnamirim - Ver Mapa
Recife/PE - CEP: 52060-582
T +55 (81) 3421-2078