Completada a ocorrência de cada fato gerador do imposto, o contribuinte deverá elaborar o Lalur, de forma integrada às escriturações comercial e fiscal, que discriminará:
a) o lucro líquido do período de apuração;
b) os registros de ajuste do lucro líquido, com identificação das contas analíticas do plano de contas e indicação discriminada por lançamento correspondente na escrituração comercial, quando presentes;
c) o lucro real;
d) a apuração do Imposto sobre a Renda devido, com a discriminação das deduções, quando aplicáveis; e
e) as demais informações econômico-fiscais da pessoa jurídica.
Para os contribuintes que apuram o imposto sobre a renda pela sistemática do lucro real, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal é o Lalur.
Base: art. 180 da Instrução Normativa RFB 1.515/2014.
Fonte: Blog Guia Contábil