Notícias 19 Março 2024

Comunicado: Receita Federal prorroga para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Autor(a): Fernando Olivan

Medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos.

A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf. A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

De acordo com a Instrução Normativa 2181, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de março, a substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

A medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFDReinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.

Fonte: Fenacon

Última modificação em 19 Março 2024

eContador

 

Extranet

Extranet

AGE Consulting

Registro no CRC-PE sob o nº. 00437/0-0

Rua Doutor Virgilio Mota, nº. 70- Parnamirim - Ver Mapa
Recife/PE - CEP: 52060-582
T +55 (81) 3421-2078