Notícias 18 Novembro 2015

13º Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela

O empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário.

O empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário.

O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho dentro do mês.

Nos casos em que o empregado for admitido no curso do ano ou se durante este não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses por motivo de doença, por exemplo, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados durante o mês.

Exemplos

Empregada admitida em 10 de janeiro. Salário mensal de outubro R$ 900,00. Pagamento da 1ª parcela do 13º salário no dia 30 de novembro:

Cálculo:

  • R$ 1.200,00 : 2 = R$ 600,00
  • 1ª parcela do 13º salário = R$ 600,00

Empregada admitida em 12 de julho, pagamento da primeira parcela em 30 de novembro. Salário de outubro R$ 1.200,00.

Cálculo:

  • O empregado faz jus a: 5/12 avos
  • R$ 1.200,00 : 12 x 5 = R$ 500,00
  • R$ 500,00 : 2 = 1a. parcela 13. salário R$ 250,00

O pagamento da 1ª parcela do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado até o dia 30 de novembro.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

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