Notícias 02 Outubro 2023

Outubro Rosa: conscientização passa também por direitos dos pacientes

Especialista em Direito Médico e Bioética, Mérces da Silva Nunes reforça os aspectos da legislação para pacientes em tratamento da doença.

Autor(a): Natasha Guerrize

Movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, o Outubro Rosa foi criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. Pela sua relevância, ganhou destaque mundo afora, sendo hoje uma das campanhas mais proeminentes de prevenção a uma doença no planeta. Não é para menos: o câncer de mama é o mais comum entre as mulheres, somando mais de dois milhões de casos, anualmente, em todo o globo. No Brasil, em 2022 foram 66.280 casos, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Além de ser importante para a detecção precoce da doença, a campanha Outubro Rosa também mira aquelas mulheres que, a partir do momento do diagnóstico, se deparam com inúmeros desafios como acesso ágil aos tratamentos e medicamentos, rede de apoio, suporte financeiro, licença médica, entre outros aspectos. No Brasil, uma série de leis garantem direitos a essas pacientes, como medicamentos gratuitos, cirurgia de reconstrução mamária, isenções tributárias para compra de veículos adaptados, auxílio-doença, entre outros. É o que destaca a advogada especialista em Direito Médico e Bioética pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, Mérces da Silva Nunes.

Tratamento pelo SUS

Uma das leis mais importantes é a 12.732/2012, que implementou a obrigatoriedade do início do tratamento para pacientes com câncer pelo SUS em até 60 dias. Anos mais tarde, a lei 13.896/2019 estabeleceu a realização de exames diagnósticos em até 30 dias pelo SUS, também visando a agilidade na detecção da doença. A reconstrução mamária é garantida pela lei 9.797/1999 e, desde 2013, deve ser oferecida no mesmo tempo cirúrgico da retirada da mama, se existirem condições médicas para tal (lei 12.802/13). A simetria das mamas e a reconstrução do complexo auréolo-mamilar passaram a integrar a cirurgia reconstrutiva, após a sanção da lei 13.770/2018.

Mérces Nunes destaca que, caso as pacientes não tenham os requisitos previstos em lei atendidos, é importante que elas recorram à Justiça. “Independentemente de ser um atendimento no âmbito público ou privado”, esclarece.

Planos de saúde

No caso de quem tem plano de saúde, a Lei 9656/1998 é a base que rege as relações contratuais entre pacientes e operadoras de planos de saúde. Além disso, há outras leis complementares que vieram, ao longo dos anos, reafirmar os direitos dos pacientes, incluindo as que sofrem com câncer de mama. A lei 10.223/2001, por exemplo, garante o pagamento de cirurgia plástica reparadora pelos planos.

A advogada Mérces Nunes destaca ainda a lei 14.454/2022, que definiu que a lista básica de cobertura oferecida pelos planos é exemplificativa. “Significa que tratamentos, terapias e medicamentos que não estejam no Rol da Agência Nacional de Saúde, prescritos por médicos, devem ser cobertos e autorizados pelos planos de saúde, desde que exista comprovação científica, recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou que estejam incorporados por órgãos de renome internacional”.

Além do acesso à saúde, outros direitos são garantidos em lei para pacientes com câncer. Uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama, por exemplo, contratada pelo regime CLT, pode sacar antecipadamente seus saldos no FGTS ou no PIS/PASEP. Pode ainda, dependendo do estado ou município, obter isenção de tributos como IPVA e IPTU, além de solicitar a quitação de contratos de financiamentos imobiliários caso seja aposentada por invalidez. Também há previsão legal para isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA para a compra de veículos adaptados, andamento prioritário de processos judiciais e atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.

Mérces Nunes esclarece que tais direitos valem para todas as pessoas diagnosticadas com neoplasias malignas, desde que sejam preenchidos os requisitos previstos nas leis.

Fonte:

Mérces da Silva Nunes, advogada, sócia titular do escritório Silva Nunes Advogados; mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); especialista em Direito Médico e Bioética pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo; foi membro da Comissão de Direito Médico da OAB/SP.

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Fonte: A Autora

Última modificação em 02 Outubro 2023

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