As ações da Polícia Federal identificaram a atuação de dois grupos bem definidos, interligados por vínculos familiares, voltados à atuação de OSCIP em parceria com diversas prefeituras na Bahia e em outros estados. No período de 2010 a 2015, a organização criminosa conseguiu cooptar e gerenciar pelo menos 10 entidades qualificadas como OSCIP, que serviram de instrumento para cometerem as fraudes e desvios.
A estimativa é de que foram desviados mais de R$ 90 milhões dos cofres das prefeituras envolvidas e deixados de recolher ao fisco ao menos R$ 85 milhões entre impostos e contribuições previdenciárias.
Parte desses valores já foram lançados pela Receita Federal para que possa ser efetuada a cobrança.
Entenda a fraude
As prefeituras firmavam termos de parceria com as OSCIPs investigadas, constituídas fraudulentamente em nome de laranjas, com a dispensa irregular de licitação ou mediante processo seletivo simulado. Em troca de repasse de verbas públicas, as OSCIPs responsabilizavam-se pela prestação de um determinado serviço ou apenas pela contratação indireta de mão de obra, atividades estranhas à natureza dessas entidades.
Para ser qualificada como OSCIP, a entidade deve ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e ter, em suas normas estatutárias e objetivos sociais, pelo menos uma das finalidades elencadas na lei nº 9.790/99, como, por exemplo, a promoção da assistência social, da cultura, da educação, conservação do meio ambiente, entre outras.
Em regra, tanto nos casos de intermediação de contratação de mão de obra como de prestação de serviços, as investigações apontaram que o desvio da verba pública variava entre 10 e 20% do valor do termo de parceria, por meio de cobrança de “taxa de administração”, superfaturamento de despesas ou mesmo criação de despesas fictícias.
A fraude não se limita ao estado da Bahia, visto que essas entidades possuem termos de parceria firmados com prefeituras de outros estados, a exemplo de Sergipe, Alagoas e Tocantins, também com fortes indícios de irregularidades.
O exercício de atividades não descritas na lei nº 9.790/99 pelas OSCIPs investigadas representa atuação típica empresarial. Sendo assim, afastada a imunidade tributária, ocorreria a incidência de todos os tributos relativos a uma atividade econômica comum.
O nome da operação deve-se ao fato de que o termo “infecto” significa “contaminado”, “contagiado”. Tal denominação foi utilizada em razão de as OSCIPs investigadas terem se espalhado por diversos municípios na BA.
Os superintendentes da Receita Federal e da Polícia Federal e o chefe da Controladoria-Geral da União concederão entrevista coletiva sobre a operação às 15h, na sede da PF em Salvador, na Avenida Oscar Pontes, 339, em Água de Meninos.
Fonte: Receita Federal