Assunto
Comércio Exterior
Protocolo que trata da cooperação entre União, Estados e Distrito Federal para a implementação de solução de integração nos processos tributários de comércio exterior, por meio de Portal Único, incluindo o tratamento e eventual cobrança dos tributos devidos, de acordo com a competência legal de cada ente federado. Em benefício do contribuinte, haverá aumento da competitividade das empresas brasileiras pela simplificação e unificação nos cumprimento das obrigações tributárias (redução do “custo Brasil”). Já as administrações tributárias terão padronização e melhoria na qualidade das informações, racionalização de custos, redução do tempo no controle fiscal das operações, maior eficácia da fiscalização e maior controle da arrecadação. Para cumprir o protocolo, os participantes se comprometeram a constituir Trabalho em Grupo Institucional (TGI). Fica a critério do ente federado aderir a essa solução de integração.
Business Intelligence (BI)
Aponta uma agenda permanente para discussões e compartilhamento de informações sobre a aplicação de técnicas e ferramentas de Business Intelligence (BI) que sejam de interesse comum das administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O protocolo veio ao encontro da necessidade de aperfeiçoamento das ferramentas e técnicas que permitam se traçar um perfil integral do contribuinte, visando-se a realização de ações mais eficazes no combate à evasão fiscal e consequente incremento na receita tributária. A partir de 2016, haverá reuniões anuais para discutir ferramentas técnicas e tecnologias de BI, com compartilhamento de experiências, boas práticas e resultados obtidos.
Compartilhamento de Informações
Por meio de Trabalho em Grupo Interinstitucional (TGI), de funcionamento permanente, as três esferas da federação promoverão estudos e estabelecerão cronograma prioritário de ações relacionadas ao compartilhamento de informações.
Acompanhamento de projetos legislativos
Objetiva o acompanhamento de projetos legislativos de reforma da legislação processual tributária e da estrutura do contencioso administrativo fiscal nos três níveis da federação. O protocolo tem em vista processos legislativos atualmente em tramitação no Congresso Nacional que estabelecem normas gerais sobre o processo administrativo fiscal e propõem alterações na estrutura dos contenciosos administrativos. Ficou instituído grupo de trabalho (GT) para desenvolver estudo e acompanhamento desses processos legislativos, em especial o Projeto de Lei Complementar 381, de 2014, e o Projeto de Emenda Constitucional 112, de 2015.
Programa Nacional de Educação Fiscal (Pnef)
Foca o fortalecimento do Programa Nacional de Educação Fiscal (Pnef) considerando a importância do programa para as administrações tributárias e a sociedade. Para esta: qualidade na prestação dos serviços, compreensão do significado socioeconômico do tributo e participação e transparência na aplicação dos recursos públicos; Para as administrações tributárias: aproximação com a sociedade, com reconhecimento do seu papel social, e incremento voluntário das obrigações tributárias. Os participantes se comprometeram a institucionalizar o Pnef em seus Estados e Municípios, por meio de ato normativo. Para que haja a efetiva institucionalização da Educação Fiscal, devem haver ações como: a indicação de servidor representante do Pnef em cada uma das unidades descentralizadas dos partícipes; e alocação de recursos humanos, orçamentários e financeiros, incluindo o financiamento de outras fontes, para a realização de ações, de acordo com seu planejamento.
Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF)
Os participantes dos três níveis da federação se comprometeram a somar esforços para promover atividades conjuntas de educação fiscal por meio do NAF, em instituições de ensino superior. Com intuitos como proporcionar aos estudantes conhecimento; promover intercâmbio entre as administrações tributárias e a comunidade acadêmica; e qualificar o futuro profissional por meio de vivência prática. Para viabilizar o núcleo, que é instalado em um espaço físico da universidade, os entes se comprometeram a: prestar assistência técnico tributária na implantação; designar um servidor para coordenar o NAF em sua área de abrangência; e compartilhar a plataforma de estudos onde serão armazenados os cursos, palestras, fóruns e grupos de estudos destinados à capacitação dos estudantes.
Autoatendimento Orientado e Integrado
Tem foco no apoio mútuo para o funcionamento de espaços de autoatendimento orientado e integrado, nas três esferas da administração. Houve comprometimento em conjugar esforços para a implementação desses espaços destinados a orientar os cidadãos na obtenção de serviços que possam ser realizados de forma autônoma, por meio do canal de atendimento no sítio de cada ente, de forma que sejam integradas demandas por serviços fazendários das esferas Federal, Estadual e Municipal. Esse tipo de atendimento funciona com a contratação de estagiários que atuam como monitores.
Sistema Alerta do Simples Nacional
O protocolo traz o comprometimento dos participantes em promover reuniões conjuntas para o aperfeiçoamento do sistema, por meio de um grupo gestor formado por representantes dos entes envolvidos, considerando que o sistema tem como escopo comunicar ao contribuinte eventuais divergências entre os valores declarados e valores objeto de cruzamento de dados por parte das três esferas da federação, para que haja autorregularização antes do início do procedimento fiscal.
ContÁgil Lite
A RFB disponibilizará de forma gratuita o programa ContÁgil Lite às administrações tributárias estaduais e municipais, considerando que elas exercem atividades essenciais ao funcionamento do Estado e necessitam de aperfeiçoamento na realização de atividades de fiscalização para combater a evasão fiscal a fim de incrementar a receita tributária. Em um primeiro momento haverá a implantação de piloto, restrito a até cinco usuários de cada Estado, o que ocorrerá em até três meses da assinatura do protocolo. Em caráter definitivo há o prazo máximo de três meses após a avaliação do piloto. Os Estados e Municípios se comprometem a enviar à RFB relatórios de avaliação. Vale lembrar que será disponibilizado apenas o arquivo executável para os entes e não o código-fonte do software.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e)
Visa a homogeneização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e) e a simplificação e o aprimoramento do combate à sonegação, em cooperação da RFB e Municípios. Ficou instituído grupo de trabalho interinstitucional (GTI) para desenvolver e implementar uma solução nacional unificada para NFS-e. As atividades serão executadas de forma coordenada, porém com independência administrativa, financeira e técnica de cada ente participante.
Seleção e fiscalização de sujeitos passivos
Prevê para União, Estados, Distrito Federal e Municípios o compartilhamento de conhecimento sobre práticas de seleção de contribuintes para fiscalização, bem como tecnologias e ferramentas utilizadas neste processo; o intercâmbio de informações cadastrais e fiscais; e a realização de atividades conjuntas de fiscalização dos tributos administrados pelos participantes.
Governança
A resolução disciplina a realização do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) e institui como sua estrutura de governança o Comitê Gestor de Integração Fiscal (CGIF) e sua Secretaria Executiva (SE-CGIF). Ficou decidido que o Enat será permanente, como instância de avaliação e decisão conjunta dos órgãos de administração tributária dos entes federados. Também foi disposto que suas atividades serão desenvolvidas de forma contínua pelos órgãos de administração tributária. O Enat deliberará mediante resoluções e protocolos de cooperação, cujo teor será cumprido e executado pelos órgãos signatários, sendo as deliberações tomadas por consenso entre os seus membros.
Fonte: Receita Federal do Brasil