Contudo, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação os prazos serão:
- evento ocorrido de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais: último dia útil do mês de maio do ano-calendário a que se refere a escrituração;
- situação especial: evento ocorrido de maio a dezembro do ano da entrega da ECD para situações normais: último dia útil do mês seguinte ao do evento
Quais as penalidades para quem não entrega no prazo?
Quem não entrega a ECD dentro dos prazos ou entrega com omissões está sujeita a multas. Veja o que estabelece a legislação:
- Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
- Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
- Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Por fim, a recomendação aos profissionais contábeis é sempre estarem atentos à publicação de novas normas e de atualizações nas versões. O SPED constantemente está publicando em seu Portal regras e atualizações das obrigações.