3 - procuração com fins específicos, conferida por instrumento público ou particular com firma reconhecida, na hipótese de a confissão ocorrer por intermédio de mandatário;
4 - Guia da Previdência Social (GPS) do pagamento à vista ou da 1ª (primeira) prestação do parcelamento;
5 - cópia do documento de identificação do empregado e do contrato de trabalho extraídos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
6 - cópia da 2ª (segunda) via da petição de renúncia protocolada no respectivo Cartório Judicial, ou de certidão do Cartório que ateste o estado do processo, no caso de pedido de extinção de processo judicial;
7 - pedido de desistência dos parcelamentos anteriores,
8 - no caso de reclamatória trabalhista: a) cópia da Petição Inicial; b) cópia da Sentença ou homologação do acordo; e c) cópia da Planilha de débitos da Procuradoria-Geral Federal ou Planilha do Sistema de Execução Fiscal Trabalhista (SEFT), com os valores das bases de cálculo.
Fonte: Brasil Econômico