O cerne do planejamento tributário é o de que muitos empreendedores não seguem a legislação para aplicar as regras sobre o que pode ou não ser utilizado como benefício fiscal de acordo com o ramo de atividade, bem como o que pode ser ressarcido para diminuir a carga tributária. Com isso, o custo fiscal gera um impacto, geralmente, fatal, especialmente para organizações enquadradas pelo lucro real. Para ilustrar, segundo dados publicados pelo IOB (Informações Objetivas Publicações Jurídicas), o número de empresas de diferentes ramos como indústria, comércio e serviços, de médio e grande porte, que deixa de se apropriar dessa potencial totalidade de créditos chega a 82%.
Diante dessas incoerências fiscais, a viabilização da saúde orçamentária da empresa em curto prazo por meio da administração eficiente da carga tributária e avaliação de possíveis restituições em dinheiro de tributos já pagos surge como uma esperança para muitos empreendedores. Isso porque a Receita Federal disponibiliza a possibilidade de restituição, via administrativa, – ou seja, evitando longos processos judiciais -, dos valores pagos a mais de Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) e de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Na verdade, a restituição de imposto pago a mais não é uma novidade, mas é muito comum se pensar que só existe essa possibilidade para pessoa física. Até porque, a orientação de como deve ser declarado o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é amplamente divulgado pelos veículos de comunicação. Por isso, ouvir falar em restituição em dinheiro em curto prazo para personalidades jurídicas soa como novidade. Para exemplificar, recentemente, uma empresa do ramo de terceirização de mão-de-obra restituiu a quantia de R$ 6 milhões em menos de seis meses após a protocolização do processo administrativo. Uma devolução dessa monta é significativa e pode ser crucial para a manutenção das atividades, sem entrar no mérito da função social da preservação dos empregos.
Além da devolução do dinheiro, outro ponto importante é o correto enquadramento fiscal e a redução mensal de contribuições tributárias. Esse processo administrativo via Receita Federal, no caso dos tributos federais, embora seja de fácil acesso, é complexo, pois é necessário o cruzamento de todas as informações já enviadas ao fisco, as contribuições e impostos já pagos, para avaliar se existem restituições. Sendo verificada a irregularidade das contribuições dos últimos cinco anos, é possível impetrar processo administrativo junto à Receita em que se contesta e solicita restituição de valores fiscais pagos a mais.
Diante dessa oportunidade que a própria Receita disponibiliza para lidar com a alta carga tributária brasileira que acompanha as empresas desde a sua criação e consolidação no mercado, os gestores precisam mudar a cultura de que somente a figura do contador é necessária para a empresa. O planejamento consubstanciado em um revisão fiscal lícita é uma das alternativas para mudar as estatísticas do Sebrae de que uma a cada quatro novas empresas fecha em até dois anos após a fundação. É preciso se conscientizar que escritórios de contabilidade são processadores de informações e vão enviar as guias de recolhimento fiscal conforme as informações obtidas pelos próprios gestores. O empresário necessita ter conhecimento sobre a economia, enquadramento e, especialmente, sobre a carga tributária e obrigações jurídicas que podem causar transtornos para o seu próprio negócio. Com isso, evitam-se essas discrepâncias na forma de contribuição, que elevam a carga tributária e, por vezes, inviabilizam as atividades.
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Fonte: Jornal Contábil