O bloqueio das inscrições estaduais de contribuintes em situação de irregularidade está previsto no artigo 8º, inciso IX, da portaria nº 140/2013 da Sefaz-PE. A restrição impede a empresa de operar porque fica proibida de emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) e de receber mercadorias. “As empresas ficam impedidas de operar uma vez que não poderão emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) nem receber mercadorias”, explica o diretor geral de Planejamento da Ação Fiscal da Sefaz-PE, Abílio Xavier.
Segundo ele, o contribuinte pode antecipar a organização tributária da empresa. “O contribuinte poderá efetuar a autorregularização e evitar que sua inscrição estadual seja bloqueada. Caso haja o bloqueio, os contribuintes que se regularizarem deverão solicitar a reativação da inscrição pela internet, na ARE virtual”, acrescenta.
Também estão sendo analisadas situações de não apresentação de PGDAS-D em três ou mais períodos. O PGDA é o sistema do Simples que calcula o valor unificado da carga tributária a partir de dados da empresa naquele período, como o faturamento do mês, por exemplo. Para estes caso, basta entregar esses documentos. Outro equívoco percebido na fiscalização da Fazenda é o dado de receita bruta igual a zero no PGDAS-D, mas com movimentação de NF-e de entrada e/ou saída. É necessário fazer a retificação do documento informando a receita bruta correta nesses casos.
Fonte: Diario de Pernambuco