Fraudes
A proposta impede o Judiciário de confiscar os bens dos sócios, argumentando apenas a inexistência ou insuficiência de patrimônio empresarial para o pagamento das dívidas da sociedade. É preciso comprovar que houve, por exemplo, fraudes que justifiquem o uso do dinheiro dos sócios.
O projeto original, do deputado Hugo Leal, trazia um regramento mais amplo para os casos em que os bens dos sócios poderiam ser confiscados, pontos que, segundo o relator, foram contemplados pelo novo CPC.
A nova lei cria um incidente específico para o caso, a despeito do código antigo, que permitia a desconsideração da personalidade jurídica por uma decisão do juiz. Garante-se, assim, a defesa dos sócios.
Razão do abuso
Laércio Oliveira, no entanto, diz que o novo Código ainda precisa ser aprimorado para evitar que os sócios sejam instados a pagar apenas porque a empresa não tem dinheiro suficiente.
“Devemos prezar o fato de que não é a simples incapacidade patrimonial que autoriza a desconsideração, sendo fundamental que, anteriormente à aplicação do instituto, se verifique a razão do abuso da personalidade jurídica fundamentador do pedido”, justificou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara