Nova obrigação acessória
Atrelada à aprovação do FATCA pelo Congresso Nacional, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.571/15, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 2 de julho de 2015, que cria uma nova obrigação: a e-Financeira. Conforme alerta a advogada do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados, Maria Izabel de Macedo Vialle, por meio do envio da e-Financeira, diversas movimentações, transferências, aplicações e saldos monetários de pessoas físicas e jurídicas serão controlados pelaReceita Federal do Brasil.
“A e-Financeira, que será obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015, será entregue a partir de fevereiro de 2016 em arquivos digitais pelo ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e já permitirá a captação de dados de cidadãos americanos, especificamente com essa finalidade”, afirma a tributarista.
Excepcionalmente, para as informações e pessoas definidas pelo FATCA, o módulo de operações financeiras da e-Financeira será obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário de 2014.
Fonte: http://www.sindcontsp.org.br/