Ele acrescenta que da terceira solicitação em diante continuam valendo as regras anteriores, ou seja, prova de trabalho por um período de 6 meses nos últimos 16 meses.
Com relação ao número de parcelas, Alexandre Bonilha, do mesmo escritório, esclarece que, na primeira solicitação o trabalhador terá direito a até quatro parcelas, desde que tenha trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores, ou cinco parcelas, desde que tenha trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Na segunda solicitação, ele poderá receber até quatro parcelas, desde que tenha trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
“Por fim, a partir da terceira solicitação do benefício, continua valendo a regra anterior. Ou seja, o recebimento de até três parcelas para quem trabalhou entre seis e 11 meses nos 36 meses anteriores”, afirma.
Para os advogados, a antiga regra era mais favorável ao beneficiário. Porém, ela trouxe algumas distorções com profundos reflexos nas contas do FAT que, somente em 2014, pagou seguro desemprego para 8 milhões de trabalhadores.
“Antes das mudanças entrarem em vigor, bastava que o trabalhador se fixasse na empresa por um período mínimo de seis meses para ter direito a três parcelas do benefício previdenciário”, finalizam Wagner Verquietini e Alexandre Bonilha.
Fonte: Administradores