Falta detalhes
Porém, até o presente momento o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), ainda que tenha se manifestado sobre o assunto, alterando as Instruções Normativas vigentes, ainda não adequou o sistema para a criação desta nova modalidade (Unipessoal).
Em pesquisa, aos sistemas das Juntas Comerciais observa-se que, não estão habilitados a aceitar a abertura de desta empresa com a referida natureza jurídica, com apenas um sócio.
Neste contexto, por mais que haja permissiva legal para esta a constituição os procedimentos que deverão ser tomados ainda não estão regulamentados pelos órgãos de abertura. Veja levantamento que a Confirp preparou comparando Sociedade Unipessoal, EIRELI, MEI e Empresário Individual:
Fonte: Contabilidade na TV