Confira aqui condições e regras para parcelamento de débitos junto a Receita Federal
Devedores de IRRF devem regularizar débito até 30/11, sob pena de autuação e responder por crime de apropriação indébita
Descontou IRRF da folha de pagamento ou do prestador de serviço e não recolheu? Corre para regularizar o débito até 30/11 e fique livre de Autuação e Representação Fiscal para Fins Penais.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que descontou imposto de renda e não repassou aos cofres do fisco, poderá regularizar o débito até dia 30/11 sem correr o risco de ser autuado.
A multa por reter e não recolher o imposto varia entre 75% e 225%, sem contar que de acordo com a legislação, os sócios da empresa podem responder por crime contra a ordem tributária por apropriação indébita.
Operação Fonte Não Pagadora: Ação da Receita Federal visa a autorregularização de contribuintes que declararam retenção de imposto de renda de seus empregados sem o devido recolhimento
Para a Receita Federal, mais de 20 mil empresas tem a oportunidade de se autorregularizarem sem as penalidades de uma fiscalização.
Parcelamento
Quanto à regularização do débito através de parcelamento, a menos que a Receita Federal libere um parcelamento especial, a legislação não permite parcelar tributos sujeitos a retenção na fonte.
Vide art. 15 da Instrução Normativa nº 1.891 de 2019
A Instrução Normativa nº 1.891 de 2019, dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Do Parcelamento Ordinário
Art. 15. Não será concedido parcelamento ordinário para pagamento de débitos relativos a:
I – tributos sujeitos a retenção na fonte, descontado de terceiros ou objeto de sub-rogação;
Confira aqui condições e regras para parcelamento de débitos junto a Receita Federal
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