Afeta o fluxo de caixa porque a empresa paga mensalmente a diferença entre o crédito e o débito dos impostos mencionados. Se não houver uma avaliação contínua deste saldo, os seus meios de pagamento se fragilizam sob risco de gastos maiores devido à cobrança de multa e juros.
Enfim, o planejamento tributário não só é essencial para a boa gestão de uma empresa como também contribui para que ela seja mais competitiva. Isso, consequentemente, sustenta a sobrevivência desta empresa num mercado cada vez mais aguerrido.
Apesar desta complexidade, a empresa sob um regime tributário correto tem todas as credenciais para sobreviver e evoluir porque está mais preparada no seu fundamento, visto que impostos incidem em cerca de 20% a 30% do faturamento bruto. O lucro desta empresa poderá advir ou não do tratamento correto dos tributos. Por isso a importância na escolha de um bom profissional para assessorar e orientar no planejamento tributário do seu negócio.
Em meio a um cenário econômico de grave crise, qualquer centavo que se possa reduzir representará um enorme ganho em competitividade. Por isso, é dever e obrigação do administrador gerir o seu negócio de tal modo que a empresa possa ter o melhor custo benefício possível, aumentando a competitividade no mercado e o seu próprio resultado operacional perante os sócios ou acionistas. É sabido que um dos principais entraves ao desenvolvimento econômico reside na elevada carga tributária que assola nosso País. Daí entra em cena o planejamento tributário como mais uma ferramenta de gestão empresarial, a fim de que os altos custos fiscais possam ser reduzidos ao máximo possível – dentro de padrões legalmente aceitos –, permitindo que a empresa tenha maior competitividade em relação aos seus concorrentes.
Dada a complexidade da legislação tributária e a infinidade de obrigações acessórias a que está sujeita a empresa, o principal fator a ser considerado no planejamento tributário é a atuação simultânea e interdisciplinar de profissionais das áreas jurídico-tributária, contábil e de administração. Com isso, podem ser adotadas posturas ou padrões de conduta que venham a redundar em minimização do encargo fiscal, como, por exemplo, a adequada contabilização de documentos fiscais que importem em direito creditório, a adoção do melhor regime de tributação, a opção por determinados incentivos fiscais, a adequada interpretação da (caótica) legislação tributária, a adoção de medidas judiciais objetivando o questionamento de tributos ilegais e assim por diante.
Em suma, não existe uma “formatação” pronta para o planejamento tributário. O bom planejamento ou uma eficiente gestão de tributos é aquela que leva em consideração as particularidades da atividade desenvolvida pelo contribuinte como principal fator, por meio de uma equipe interdisciplinar que tenha condições de identificar mecanismos legais de redução do custo fiscal e, com isso, aumentar em ganho e competitividade.
Fonte: Diário Catarinense