Fonte: O Autor
Lei geral de proteção de dados, sua empresa está preparada
As empresas e profissionais estão atônitos diante da exequibilidade dessa legislação.
Autor(a): Elenito Elias da Costa
“Lei 13.709/2018, a vigorar vem agosto de 2020, e acarretará ônus financeiro por sua inobservância e descumprimento que varia de R$ 50 milhões até 2% sobre o faturamento. O que você acha¿.
As empresas e profissionais estão atônitos diante da exequibilidade dessa legislação, em face do investimento necessário em TI para o atendimento ao postulado legal, que começa a vigorar vem Agosto de 2020.
Como se já não bastasse a CRISE ECÔNOMICA, e as obrigações tributárias atreladas a Tecnologia da Informação que atendem as obrigações tributárias, motivadas por redução na arrecadação e na busca de inibir a sonegação fiscal que buscam maior transparência e controlo e interno do sujeito passivo dessa obrigação.
O universo de empresas no Brasil se resume a empresas integrantes do sistema simples nacional e as demais empresas (médias e grandes), e todas sem exceção buscam a maior transparência e exímio controle interno que possam ser comprovadas através de suas Demonstrações Contábeis e Financeiras, devidamente assistidas por profissionais de contabilidade, quer sejam empregados, autônomos ou escritório de contabilidade, que devem manter a devida proteção de que trata o parâmetro legal.
Como se já não bastasse a INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL e demais similar que devem elevar a importância desses profissionais, junto à sociedade em geral, já que devem se capacitar e se qualificar para atender a LGPD, pois dela deriva parte de sua valorização em sua relação laboral.
Inclusive a aqueles que assistem as Pessoas Físicas, através da elaboração do E- SOCIAL, vejamos estamos diante de um fato altamente preocupante, já que temos o SPED FISCAL, SPED CONTÁBIL, e demais.
Essas atribuições e preocupações devem onerar as relações desses serviços prestados, que representam o mister desses profissionais, e vejamos, para o atendimento ao que ver4sa no postulado legal se faz necessários procedimentos técnicos que fatalmente hão de onerar esses serviços, e o cliente não deseja essa majoração, pois a responsabilidade do profissional no sigilo e guarda dessas informações podem alijar ou macular essa relação, já que sua inobservância gera indesejável ônus financeiro.
Até agora os órgãos, ditos, representativos, não se pronunciaram sob nenhum aspecto o que é bastante estranho, haja vista a sua voracidade no sigilo dessas informações.
“O sigilo dessas informações trabalhadas por profissionais e oriundas de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, são preocupantes já que sobre elas podem oferecer RISCO ao seu patrimônio”.
Acredito que a GLOBALIZAÇÃO agregada a INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, exigem diferenciais qualitativos da formação desses profissionais, pois o SIGILO e PROTEÇÃO DESSES DADOS são de integral responsabilidade de quem os detém e alimenta o sistema.
Diante da análise S W O T procedida, encontramos alguns pontos Fracos e Fortes, onde se tornou necessário a aplicação de um CHECK LIST abaixo:
- A empresa e profissionais estão preparados a LGPD¿
- Os profissionais que interagem com as mídias enviando informações e CV, inserindo o número e senha do seu Cartão de Crédito no E-COMMERCE, estão sob RISCO¿.
- As empresas que utilizam o sistema emissor de nota fiscal eletrônica em suas vendas e demais transações comerciais estão sob RISCO¿.
- Os Escritórios de Contabilidade cujo profissional utiliza os sistema como E- SOCIAL, SPED FISCAL, SPED CONTÁBIL, estão sob risco¿.
- Os profissionais que cumprem as obrigações tributárias (principais e acessórias) relativas aos tributos, federais, estaduais e municipais, estão sob RISCO¿.
- As obrigações tributárias e trabalhistas que exigem a CERTIFICAÇÃO do profissional e de Empresas para o cumprimento de suas obrigações estão sob RISCO¿
- Os sistemas governamentais que exigem o cumprimento das obrigações tributárias através de sistema e declarações inseridas em suas relações e utilizam o XML, dando, portanto virtualmente concessão dessas informações para a União, Estado, Municípios e órgãos federativos estão sob RISCO¿.
- O ônus derivativos dessa obrigação de atender a LGPD se repassados para a customização afetará obviamente a precificação de produtos, bens e serviços, estão sob RISCO¿.
- Se as médias e grandes empresas têm transações comerciais com empresas do SISTEMA SIMPLES NACIONAL que estão desobrigadas para atender a LGPD, quem deverá ser responsável por transgressões da LGPD em caso de transgressão¿.
- Se os contribuintes Pessoa Física, contatar com seus dados pessoais na elaboração de cadastro, envio de CV’s, compras E-COMMERCE, onde exigem a inserção do número e senha do seu Cartão de Crédito, como serão atingidos e como atenderão a LGPD¿.
- Em caso de inserção de cadastro ou renovação de cadastro bancários para fins de negociação quem se responsabilizará pela transgressão da LGPD¿
- Os escritórios de contabilidade que utilizam sistema para proceder ao atendimento das obrigações da gestão empresarial, tais como fiscal, pessoal e contábil, através do download do sistema das empresas, quem suportará o custeio do atendimento a LGPD¿.
- A desobediência e transgressão sujeitará o contribuinte a ônus pecuniários indesejáveis, e como proceder em caso de transgressão motivada por variáveis extrínsecas¿.
As respostas derivadas do Check List acima, nos possibilitará uma maior reflexão sobre a aplicabilidade da LGPD, diante do cenário existente, e acredito que poderá nos declinar negativamente se antevermos os conhecimentos de profissionais e gestores.
Desculpa, sabemos que temos diversas outras indagações, mas diante do cenário da discutível valorização desses profissionais, como podemos entender que essa ação de atendimento a LGPD poderão favorecê-los em suas relações comerciais e em seu labor¿.
A globalização, a inteligência artificial, agregada a crise econômica, e dificuldade de elevar o faturamento das empresas devido essa crise como podemos entender que essa majoração de custeio que será repassada par a precificação não poderá dificultar o gira de seus bens, produtos e serviços¿.
Lamento, mas sabemos que não temos respostas para todas as indagações, mas sabemos que esse CUSTO, representa maior transparência e controle interno dos contribuintes Pessoa Físicas e Jurídicas, mesmo quando estejam enviadas informações obrigatórias.
O mais gritante é que tanto PROFISSIONAIS como responsáveis pela Gestão Empresarial, não estão preparados para atender a LGPD, haja vista a sua pífia educação e cultura necessária para tal atendimento e poderá ficar na mão de vivaldinos e oportunistas que se encontram no mercado, podendo gerar um maior descontrole, ou mesmo podendo tirar proveito dessas informações ditas sigilosas.
Desculpa mais uma vez, mas é que vejo com bastante intranquilidade o momento para tal exigência, tudo nisso poderá elevar a insegurança do investidor na aplicação do seu Capital, para que possa dar continuidade e sustentabilidade às empresas nacionais, mas que podem desconfiar que não tivesse a SEGURANÇA política, social, econômica necessária.
Com a fragilidade dos nossos profissionais agregada a tal ausência de capacitação e qualificação necessária, tanto para Gestores, Contribuintes, e Profissionais, podemos acreditar que serão vitimas de sua própria fragilidade profissional.
Estou ciente que sobre ao presente precocidade do artigo e acredito que mereça adendos dos leitores profissionais, mas acredito que pelo menos em um só ponto deveu concordar, pois nosso profissional não está preparado para tal atendimento a LGPD, e serão vitima dos expert existente no mercado.
“O tempo é o maior adversário para a perfeição de um ser imperfeito quando está diante de uma INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, mesmo por ser vitima de sua fragilidade educacional, mas sabemos que até o LIXO deve ser reciclado, para ter valor econômico.” (Elenito Elias da Costa)
AUTOR: ELENITO ELIAS DA COSTA, contador, auditor, consultor, vice- presidente da APROCON/CE, associação de peritos contadores, pesquisador, escritor, palestrante professor universitário, só um ser imperfeito.