Fonte: Jornal do Comércio
Projetos alteram tributos e participação em empresas
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 382/19 susta quatro dispositivos da Instrução Normativa 1.717/17, da Receita Federal, que contém normas sobre ressarcimento e compensação de tributos federais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Projetos alteram tributos e participação em empresas
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 382/19 susta quatro dispositivos da Instrução Normativa 1.717/17, da Receita Federal, que contém normas sobre ressarcimento e compensação de tributos federais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, a legislação garante às empresas o direto de receberem de volta os valores pagos a mais, ou indevidamente, durante o ano, de cinco tributos (IPI, CSLL, Imposto de Renda, Cofins e contribuição para o PIS/Pasep). Em contabilidade empresarial, esses créditos a receber são chamados de "saldo negativo apurado". A empresa pode usar os créditos para compensar outros tributos federais devidos.
Autor do projeto, o ex-deputado Valtenir Pereira considera ilegal a exigência da escrituração contábil pela Receita Federal. Dispositivos da norma da Receita determinam que a empresa só pode pedir o ressarcimento ou compensação de tributos pagos a mais após transmitir, via internet, a escrituração contábil, indicado o valor a receber e o período de apuração. A escrituração é um documento complexo, que via de regra só fica pronto ao final do ano.
Para o autor do projeto, o ex-deputado Valtenir Pereira, a exigência da Receita Federal é ilegal, pois não está prevista em nenhuma lei tributária que trata da compensação de saldos negativos do ano anterior. O caso mais grave, de acordo com ele, é quanto ao Imposto de Renda e à CSLL, que são ressarcidos às empresas apenas em julho do ano seguinte.
Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/2019 proíbe pessoas físicas de fazer parte de sociedade empresarial que controle mais de uma Empresa Simples de Crédito (ESC). Criada pela Lei Complementar 167/19, a ESC financia exclusivamente pequenos e microempresários. Segundo a lei, estas empresas devem adotar a forma de sociedade limitada, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) ou empresário individual.
O ex-deputado Valtenir Pereira (MT), autor também deste projeto, a norma já proíbe que uma mesma pessoa física participe de mais de uma ESC na mesma base territorial. A redação aprovada pelo Congresso, no entanto, abre brecha para que uma mesma pessoa física controle diferentes ESCs via participação societária em Eirelis ou sociedades limitadas.
Segundo Pereira, isso vai na contramão da intenção inicial dos deputados e senadores. A decisão de limitar a participação das pessoas físicas nas ESCs visa evitar a concentração da oferta de crédito em poucos agentes. "A intenção clara do legislador foi de democratizar a atividade e evitar a concentração nas mãos dos mesmos empresários, que poderia vir a causar problemas na concorrência dos agentes que irão atuar nessa nova atividade econômica", disse Pereira. Com o projeto, ele quer deixar claro que, sob nenhuma hipótese, uma mesma pessoa física poderá integrar mais de uma ESC.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 162/19 determina a publicação dos nomes das pessoas jurídicas beneficiadas por renúncia fiscal. O texto, já aprovado pelo Senado, altera o Código Tributário Nacional. "Privar o cidadão do acesso a essas informações contribui para cercear sua capacidade de fiscalizar o governo e de questionar eventuais 'benevolências' indevidas", disse o autor, senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP).
Entre 2003 e 2018, conforme o Ministério da Economia, os benefícios tributários da União representaram, em média, 3,45% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma dos bens e serviços produzidos no País em um ano. A previsão para 2019 é de R$ 306,4 bilhões (4,12% do PIB).
O texto do Senado também autoriza a Receita Federal a confirmar informações prestadas por participantes dos programas sociais do governo. O objetivo é evitar fraudes, como o recebimento de benefício por quem não preencha os requisitos de renda.