suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Estão mantidas, segundo o decreto, em 1,65% e 7,6%, respectivamente, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis aos juros sobre capital próprio. O decreto entra em vigor agora, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
Fonte: EM.com.br