Exemplos:
- O evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços;
- Deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e
- O prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.
Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.
Fonte: Blog Guia Trabalhista