“Contudo, conforme descrito pelo acórdão recorrido, não houve qualquer ameaça de aplicação de multa ao agravado ou de qualquer outro procedimento que pudesse embaraçá-lo. Ademais, comunicada da situação, a recorrente admitiu o erro e realizou as retificações cabíveis, o que fez que a Receita Federal aprovasse a declaração de Imposto de Renda apresentada pelo recorrido”, afirmou.
Leia o acórdão.
Fonte: sjt