Contadores
Ele acredita que, para os contadores, a MP trará maior celeridade às questões práticas de abertura de novos empreendimentos, uma vez que atualmente um dos maiores entrave na abertura de empresas é justamente o excesso de burocracia combinado com a falta de sensibilidade dos agentes públicos para despachar os processos e, sobretudo, orientar os profissionais da Contabilidade. “Para os advogados, o cenário se mostra favorável, uma vez que alarga a via negocial e de elaboração das cláusulas de um contrato, fazendo o operador do Direito ainda mais necessário à conclusão do negócio, quer seja na fase pré-contratual, quer seja na fase contratual ou pós-contratual”.
Por fim, Paulo Luciano de Andrade Minto, advogado, diretor do departamento de contencioso e sócio da Andrade Minto Advogados, enaltece que a MP nº 881/2019 não está alinhada com o Código Civil vigente, cujo caráter intervencionista é bastante marcante: o fato é que a legislação civil está prestes a atingir a maioridade, de sorte que as relações jurídicas se estabilizaram após dezessete anos de vigência. A sociedade se acostumou com o sistema vigente, principalmente no ambiente dos contratos. Isso trouxe segurança jurídica para as relações, mormente considerando que os tribunais já pacificaram muitos temas. Inclusive, as relações estão sendo travadas em um sistema estável, cujas regras foram incorporadas pela sociedade. “Vejo, portanto, uma Medida Provisória mais rígida em descompasso com um Código Civil mais humanista”.
Ele crê que a MP, ao estabelecer garantias de livre mercado e consagrar o princípio da intervenção mínima do Estado nas relações privadas, pretende enxergar os contratantes como entes dotados de plena capacidade para contratar, criando um ambiente de relações e negócios onde efetivamente o contrato seja lei entre as partes e os ajustes efetivamente cumpridos. “A pretensão da MP é criar ambientes de negócios estabelecidos em valores mais absolutos. O desafio é expandir o horizonte do mundo empreendedor, sem negligenciar a proteção garantida aos desiguais e vulneráveis”.
Fonte: Portal Dedução