No caso da exaustão, o seu cálculo deve ser realizado através da proporção extraída em relação à projeção total prevista de extração. Por fim, a amortização deve ser apurada proporcionalmente ao prazo estipulado de utilização ou existência.
As projeções de depreciação, amortização e exaustão no orçamento empresarial
Em geral, esses itens são estimados na etapa de orçamento de Capex, onde os investimentos de capital são projetados através da segregação por classe de ativos.
O princípio geral de projeção da Depreciação, Amortização e Exaustão é o mesmo, ou seja, estima-se o valor e o momento de investimento, o prazo para reconhecimento e o método de cálculo mais adequado (o qual depende da característica do ativo, seu uso e do negócio).
Um ponto de atenção com relação a estes itens no orçamento empresarial se refere à possível diferença em sua apuração para fins societários e fiscais. Essa distinção tem origem em dois fatores. O primeiro é a eventual diferença na vida útil, pois, na contabilidade societária, são considerados os usos e ambientes, mas na fiscal, normalmente, utiliza-se o prazo estipulado pelo fisco. O segundo é o valor residual, pois, enquanto no cálculo societário deve-se reduzi-lo do investimento, nas regras fiscais esse componente é ignorado.
Os itens citados podem gerar divergências nos resultados e também nos valores projetados de tributos sobre o lucro, fazendo com que exista a necessidade de elaboração de estimativas segregadas e controles de diferimentos, tanto de ativos quanto de passivos tributários, os quais podem alternar de acordo com as diferenças nos reconhecimentos.
Apesar das particularidades tributárias comentadas, com relação à forma de projeção da depreciação, exaustão e amortização no orçamento empresarial, pode-se considerar que não existem grandes diferenças em suas lógicas. Basicamente, a sua distinção está relacionada ao item a que se referem.
Louremir Reinaldo Jeronimo
Doutor em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas – FGV EAESP. Professor convidado da IBE Conveniada FGV dos cursos de MBA da FGV Educação Executiva e FGV In Company.
Fonte: O Autor