a) 90% (noventa por cento) para o MEI;
b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.
A redução não se aplica na:
I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou
II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.
Secretaria - Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional