De maneira resumida, o que costuma-se recomendar é o que chamamos de “planejamento patrimonial e sucessório” que visa a estudar as circunstâncias peculiares de cada família, visando a compreender quais as melhores alternativas para cada situação. Isto porque sabemos que não há uma solução padrão, já que cada família tem uma realidade diferente, seja nos aspectos do relacionamento interpessoal, seja no modelo de gestão que adota nos negócios, bem como quanto ao seu processo decisório.
Antes de mais nada é preciso realizar um diagnóstico do patrimônio envolvido, verificando, por exemplo, a atual situação documental dos bens e direitos, definindo o que, de fato, poderá ser objeto de um planejamento patrimonial. Há vários casos de pessoas que dizem possuir determinado patrimônio, mas, em virtude de falta de organização ou práticas irregulares quando da aquisição, não possuem a titularidade oficial dos bens que desejam proteger.
No que tange às participações societárias, tudo vai depender se a(s) empresa é (são) controlada(s) por apenas um ou mais famílias, pois aí pode residir uma peculiaridade do trabalho. Se no âmbito de apenas uma família, muitas vezes encontra-se dificuldades para um alinhamento sobre o futuro, imaginem quando envolve mais de um grupo familiar. Será fundamental alinhar expectativas.
Outra questão importante serão as entrevistas individuais confidenciais, visando a apurar a vocação dos herdeiros que possuem melhores condições para suceder aos pais, avós ou tios na gestão dos negócios. Aqui o trabalho não é apenas jurídico e poderá envolver outros profissionais como os psicólogos que serão fundamentais para ajudar no processo de alinhamento interno.
Uma vez listado o patrimônio, há que se procurar estudar e sugerir, seja do ponto de vista do Direito Societário, Contratual, Familiar ou Tributário, quais seriam as estruturas jurídicas mais recomendadas à realidade daquele grupo familiar. Não se pode deixar de calcular os custos pós reestruturação.
E os advogados envolvidos precisam ter bastante cuidado ao propor todas as questões, pois este tipo de trabalho mistura interesses societários, familiares e patrimoniais que podem ensejar potenciais conflitos de toda ordem. Ciúmes, inveja, poder, status não estão apenas presentes nas negociações, mas remontam ao passado dos relacionamentos e podem influenciar este tipo de negociação.
Apresentada a sugestão da nova estrutura patrimonial a ser implementada, a mesma precisará ser discutida entre os principais envolvidos, visando a se buscar um acordo de vontades, o qual é recomendável que seja formalizado e muito bem guardado na sede da respectiva empresa. Recomenda-se buscar profissionais que tenham perfil mediador para conduzir estas tratativas.
Isto tudo ainda parece complicado para muitos empresários tanto que a maioria das empresas brasileiras ainda é controlada diretamente por pessoas físicas, de maneira que o patrimônio das mesmas está excessivamente exposto aos riscos dos negócios operacionais e, muitas vezes até, os bens pessoais e empresariais encontram-se misturados dentro das empresas.
Com a ameaça recente de que o Governo Federal possa vir a instituir medidas mais rigorosas de tributação das pessoas físicas que possuem um maior patrimônio imobiliário e/ou rendas, pode ser bastante oportuno ao empresário começar a refletir se não está na hora de começar planejar melhor o futuro das suas empresas e o seu próprio, seja do ponto de vista profissional, como pessoal.
Em síntese, a palavra chave é antecedência. Quanto mais cedo o empresário buscar informações, procurar organizar seus bens e refletir o que deseja para então envolver seus familiares e potenciais herdeiros e desenvolver um projeto de planejamento de longo prazo, maiores são as suas chances de estar preparado quando e se vier a ser editada uma nova legislação sobre herança ou renda.
Ao dar o primeiro passo nesta direção, irá perceber uma das consequências positivas imediatas do planejamento: desde o processo de coleta da documentação envolvida estará gerando uma melhor organização das atividades empresariais e, portanto, um maior controle sobre tudo o que possui. E isto refletirá diretamente na Governança Corporativa das suas empresas, independente do seu porte.
Portanto, aproveitando que ainda não há projeto de lei ou medida provisória em trâmite no Congresso Nacional que trate do aumento de imposto sobre heranças ou “grandes fortunas”, é tempo de começar a pensar como enfrentar este hipotético cenário.
E com esta nova atitude, poderá estar se antecipando e se prevenindo de vir a ser atingido na pessoa física, por novas medidas governamentais.
Parafraseando o velho ditado: melhor planejar do que vir a pagar mais imposto.
Bernardo Lopes Portugal é especialista em Direito da Empresa e da Economia e sócio da Portugal Murad