As novas regras asseguram aposentadoria diferenciada para os professores, para os trabalhadores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais prejudiciais à saúde, para as pessoas com deficiência e para os trabalhadores rurais.
O cálculo das aposentadorias terá como base a média aritmética simples de todos os salários de contribuição e das remunerações, utilizadas como base para as contribuições ao RGPS e aos regimes próprios de previdência social de que trata o art. 40 da Constituição, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a competência inicial de contribuição, se posterior àquela data.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição está sendo mantida a regra de pontos, definida como fórmula ”86/96”, em que se somam a idade e tempo de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 para o homem.
Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial. Primeiro o texto terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça, depois será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara; só então será encaminhada ao Senado.
Fonte: Mapa Jurídico