Caso ocorra mais de um evento no mesmo dia, as informações devem ser agrupadas. Os dados que alimentam a DCTFWeb Diária são originados da EFD-Reinf.
Fonte: Tributanet
CRONOGRAMA – ESOCIAL, EFD-REINF E DCTFWEB
1º Grupo Entidades que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
|
2º Grupo Demais entidades com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016. (exceto Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1° de julho de 2018) |
3º Grupo As micro, pequenas empresas e MEIs, Simples Nacional (optantes em 01/07/2018), Empregador Pessoa física, Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos, com faturamento anual até 4,8 milhões em 2016. |
4º Grupo Administração Pública e Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais. |
|
ESOCIAL |
1ª Fase 01/2018 (S-1000 à S-1080) |
1ª Fase 16/07/2018 à 09/10/2018 (S-1000 à S-1080) |
1ª Fase 10/01/2019 (S-1000 à S-1080) |
1ª Fase 01/01/2020 (S-1000 à S-1080) |
2ª Fase 03/2018 (S-2190 à S-2399) |
2ª Fase 10/10/2018 à 31/12/2018 (S-2190 à S-2399) |
2ª Fase 10/04/2019 (S-2190 à S-2399) |
2ª Fase 2020 (S-2190 à S-2399) |
|
3ª Fase 05/2018 (S-1200 à S-1300) |
3ª Fase 10/01/2019 (S-1200 à S-1300) |
3ª Fase 10/07/2019 (S-1200 à S-1300) |
3ª Fase 2020 (S-1200 à S-1300) |
|
4ª Fase 07/2018 (Substituição da GFIP “GPS”) |
4ª Fase 04/2019 (Substituição da GFIP “GPS”) |
4ª Fase 10/2019 (Substituição da GFIP “GPS”) |
4ª Fase 2020 (Substituição da GFIP “GPS”) |
|
5ª Fase 11/2018 (Substituição da GFIP “GRF”) |
5ª Fase 04/2019 (Substituição da GFIP “GRF”) |
5ª Fase 10/2019 (Substituição da GFIP “GRF”) |
5ª Fase 2020 (Substituição da GFIP “GRF”) |
|
6ª Fase 07/2019 (SST) |
6ª Fase 01/2020 (SST) |
6ª Fase 07/2020 (SST) |
6ª Fase 2021 (SST) |
|
EFD-REINF |
05/2018 entregue até 15/06/2018 |
01/2019 entregue até 15/02/2019 |
07/2019 entregue até 15/08/2019 |
Será anunciado pela RFB |
DCTFWEB |
27/08/2018 entregue até 15/09/2018 |
01/04/2019 entregue até 15/05/2019 |
01/10/2019 entregue até 15/11/2019 |
Será estabelecido em norma especifica |
Lembretes:
O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito a multas.
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Se o último dia do prazo previsto na Instrução não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
A DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Ex.: DCTFWeb de julho/2018 deve ser apresentada até dia 15 de agosto/2018). Caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior
Excetuam-se da regra de periodicidade mensal:
1) DCTFWeb 13º Salário (Anual): declaração relativa à Gratificação Natalina, transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial;
2) DCTFWeb Espetáculo Desportivo (Diária): declaração relativa a espetáculos desportivos de que participe associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Deve ser transmitida pela entidade organizadora até o 2º dia útil após a realização do evento.
Caso ocorra mais de um evento no mesmo dia, as informações devem ser agrupadas. Os dados que alimentam a DCTFWeb Diária são originados da EFD-Reinf.
Fonte: Tributanet
Registro no CRC-PE sob o nº. 00437/0-0
Rua Doutor Virgilio Mota, nº. 70- Parnamirim - Ver Mapa
Recife/PE - CEP: 52060-582