De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2018, foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões. Essas empresas receberam no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificam os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Empresas que são excluídas do Simples Nacional ou optarem por outro regime devem estar cientes que terão de cumprir uma série de obrigações acessórias a mais, como DCTF, SPED contribuições, SPED ECF, SPED Contábil, Recolhimento de ICMS por regime de Débito e Crédito de imposto, recolhimento de ISSQN sobre alíquota própria do município, além dos tributos federais como COFINS, PIS, CSLL E IRPJ e, quando aplicável, IPI, elevando sua carga tributária, e mais o recolhimento previdenciário patronal sobre a folha de pagamento.
Tudo isso pode acabar por inviabilizar ou comprometer a continuidade das atividades da empresa, destaca Damas e acrescenta que “ao receber o ADE, é importante de imediato informar o empresário contábil para que possa orientá-lo a respeito da melhor forma de regularizar a situação”. Ao regularizar os débitos até o dia 31 de janeiro é necessário formalizar o reenquadramento no Simples Nacional. Vale lembrar, que os efeitos da exclusão são retroativos a 01 de janeiro de 2019.
Fonte: Folha de Londrina