Fase 6 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador a partir de Julho/2019.
Grupo 2: Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido
- Fase 3 – Envio da folha de pagamento a partir de 10 de janeiro de 2019.
- Fase 4 – Substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias a partir de abril/2019.
- Fase 5 – Substituição GFIP para recolhimento de FGTS a partir de abril/2019.
- Fase 6 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador a partir de janeiro/2020.
Grupo 3: Empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos
- Fase 1 – Cadastros do empregador e tabelas a partir de 10 de janeiro de 2019.
- Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) a partir de 10 de abril de 2019.
- Fase 3 – Envio da folha de pagamento a partir de 10 de julho de 2019.
- Fase 4 – Substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias a partir de outubro/2019.
- Fase 5 – Substituição GFIP para recolhimento de FGTS a partir de outubro/2019.
- Fase 6 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador a partir de julho/2020.
Grupo 4: Órgãos Públicos e Organizações Internacionais
- Fase 1 – Cadastros do empregador e tabelas a partir de 10 de janeiro de 2019.
- Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) a partir de janeiro/2020 em resolução específica.
- Fase 3 – Envio da folha de pagamento a partir de 10 de julho de 2019 em resolução específica.
- Fase 4 – Substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias a partir de 2020 em instrução normativa específica.
- Fase 5 – Substituição GFIP para recolhimento de FGTS a partir de 2020 em circular Caixa específica.
- Fase 6 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador a partir de 2021.
Fonte: Sibrax