“É imprescindível acompanhar tempestivamente as operações dos clientes. Os valores das receitas e das despesas são compatíveis e inerentes às atividades previstas em seu contrato social? Possuem lastro em documentação hábil e idônea? Precisamos lembrar que a nossa principal meta é trabalhar com ética, integridade e confiança. Assim, conseguiremos minimizar os riscos inerentes ao exercício profissional e cumprir a missão de atores sociais que contribuem para o desenvolvimento sustentável do nosso país”
Sobre o Coaf
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998. Em sua primeira formação, integrava a estrutura do então Ministério da Fazenda, com a missão de produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Com o novo governo, o Coaf passa a integrar o Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme Medida Provisória 870/2019, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 1º de janeiro.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores.
Em dezembro de 2013, o CFC e o Coaf firmaram convênio de cooperação técnica, que prevê que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC n.° 1.530/2017. O Coaf tem acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CFC.
Sobre a Resolução CFC n.° 1.530/2017
Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito de regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
A Resolução visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas
Fonte: Jornal Contábil