Na hipótese de contratação por plano coletivo por adesão, a responsabilidade por todas informações exigidas na Dmed sobre seus segurados (titular e dependentes), será:
a) da administradora de benefícios, quando contratado com participação ou intermediação de administradora de benefícios;
b) da operadora, quando contratado diretamente com a operadora de planos de saúde.
Fonte: LegisWeb