É a obrigação acessória do sistema Público de Escrituração Digital, que substitui a DIRF no que diz respeito aos tributos federais retidos na fonte, e o bloco P da EFD Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Mas, afinal, quais os principais desafios para as empresas que necessitam realizar a entrega no início de 2019?
No primeiro momento de vigência da Reinf, a Receita Federal exige somente as informações relacionadas às retenções previdenciárias, tanto no que diz respeito aos serviços prestados como aqueles tomados que impliquem cessão de mão de obra. Para as outras retenções (IRRF e CSRF), a Receita ainda divulgará os prazos específicos de início. O envio das informações é feito por meio de um sistema de mensageria com especificações que atendam o leiaute de informações estabelecido pela Receita Federal.
Neste sentido, soluções fiscais podem viabilizar a entrega, garantindo velocidade na execução com análise dos dados anterior às remessas, a fim de mitigar riscos e contemplando a conciliação entre a área fiscal e a contabilidade, além do compliance.
Quanto às penalidades em relação ao atraso, entrega com erro ou omissão do EFD-Reinf, o contribuinte será intimado a apresentar a declaração original e, no caso de não realizar, ficará – em regra – sujeito à multa.