Veja detalhes do cronograma:
1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
Tabelas: 08/01/2018
Não Periódicos: 01/03/2018
Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP CP: agosto/2018
Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
SST: julho/2019
2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES:
Tabelas: 16/07/2018
Não Periódicos: 10/10/2018
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP CP: abril/2019
Substituição GFIP FGTS: abril/2019
SST: janeiro/2020
3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP CP: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020
4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:
Tabelas: janeiro/2020
Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP CP: Resolução específica, a ser publicada
SST: janeiro/2021
Fonte: Receita Federal