Análise
A relatora, conselheira Vanessa Marini Cecconello, disse que são necessários observar alguns critérios para verificar se o crédito de PIS e Cofins é possível diante da essencialidade da atividade:
“Se há pertinência ao processo produtivo, como aquisição do bem ou serviço especificamente para utilização na prestação; essencialidade ao processo produtivo; e possibilidade de emprego indireto no processo de produção”, disse.
Para a conselheira, os gastos com transporte de insumos essenciais para a atividade da empresa devem permitir crédito de PIS e Confis. “São essenciais ao processo produtivo e se constituem em insumos essenciais no seu processo de industrialização”, afirmou.
Avanço
Na avaliação do especialista em Direito Tributário Breno de Paula, o CARF avança em maturidade. “Avança ao reconhecer e aplicar a jurisprudência do STJ e concretiza o princípio da não cumulatividade ao permitir o creditamento de PIS COFINS de todos Insumos relevantes e indispensáveis ao cumprimento do objetivo social dos contribuintes”, diz.
Fonte: Tributanet