Visando estimular e cada vez mais promover uma conformidade tributária dos contribuintes, o projeto está baseado no conceito de autorregularização, vale dizer, garante ao contribuinte “pego na malha fina” a possibilidade de auto denunciar-se em relação à eventuais inconsistências apontadas pela autoridade fazendária federal até determinado prazo, com mera incidência de consectários legais. Portanto, afastando a imposição de multas de ofício, que podem chegar a até 225% do valor do tributo em princípio devido.
Para esse ano, a RFB estipulou prazo até o próximo dia 31 de outubro para que os contribuintes previamente notificados ou não, auto denunciem eventuais inconsistências apontadas ou identificadas em sua escrita fiscal.
Do universo de apontamentos efetuados pela RFB no citado projeto, é plausível que se somem inconsistências decorrentes de não cumprimento voluntário ou involuntário de obrigações tributárias pelos contribuintes, bem como inconsistências decorrentes de divergências de interpretação da legislação tributária pelos contribuintes em comparação ao fisco federal.
Se na primeira hipótese sugere-se o caminho da autodenúncia, de forma a minorar riscos e passivos tributários, na segunda deve-se considerar a possibilidade de discussão do tema pela via judicial, com vistas a evitar, em última instância, constrição de bens da empresa e eventual responsabilização criminal, inclusive de seus sócios e administradores. Essa é uma ótima oportunidade para evitar problemas futuros com o Fisco.
Fonte: Administrador.com