Outra alteração promovida pelo Comitê Gestor corrige uma imprecisão na redação do art 1º, inciso VII, da Resolução CGSN nº 134, de 2017, que dispõe sobre a inclusão de débitos em parcelamento do Microempreendedor Individual (MEI) para contagem do tempo de contribuição. Com o novo texto, o MEI poderá incluir no parcelamento, débitos não exigíveis para contar com tempo para obtenção dos benefícios previdenciários.
Fonte: Administradores.cnt.br