OPTAR PELO E-SOCIAL É VANTAGEM PARA QUEM DETÉM CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS
A lei 13670/2018 trouxe a reoneração da folha de pagamento a muitos setores além de restringir em muitos aspectos a compensação tributária, mas sob comandos que já eram praticados pelos órgãos de recolhimento e fiscalização.
Mas no meio de várias desvantagens existe uma possibilidade extremamente benéfica às empresas optantes pelo E-social, que nada mais é do que a unificação das entregas das informações das empresas ao Governo Federal, a “compensação cruzada”.
“Aquelas empresas que completaram a implementação do e-Social, em sua primeira etapa, já se encontram legalmente autorizadas a realizar a denominada “compensação cruzada”, que nada mais é do que a possibilidade de compensar os débitos previdenciárias com créditos decorrentes de quaisquer dos demais tributos federais. Dessa forma, a Lei Federal n.º 13.670/2018 atende uma importante demanda reivindicada pelas empresas”, destaca Dr. André
Antes dessa alteração, somente poderiam ser compensados os créditos de contribuições previdenciárias e demais tributos federais, quando fossem de mesma natureza, o que inviabilizava bastante a quitação de tributos, agora estará à disposição das empresas a possibilidade de compensar qualquer crédito e débito previdenciário com créditos e débitos de qualquer tributo federal.
CERTEZA DE BONS NEGÓCIOS
Essas mudanças podem com certeza beneficiar empresários de todo o Brasil, facilitando a regularidade fiscal e mantendo em seus bolsos dinheiro importante para alavancar seus negócios, evitando fechamentos, demissões e contribuindo para o crescimento econômico do país.
Fonte: Contabilidade na TV