Esse tipo de caso se complica ainda mais quando estamos falando de impostos indiretos, pois hoje o artigo 166 do CTN diz que o encargo tributário deve ser restituído a quem o suportou, e em caso de ser um terceiro deve ter a autorização deste. Com isso, na verdade tem uma proteção aos cofres públicos, e uma negação ao direito do contribuinte que teve de fazer esse recolhimento a maior, porque nesse caso o terceiro é o contribuinte de fato.
Como podemos envolver esse contribuinte que não tem relação jurídica com o fisco na situação? E como comprovar a validade dessa restituição?
Sob essa ótica o fisco muitas vezes aponta que esse artigo evita o enriquecimento ilícito por parte das empresas, pois como o ônus tributário foi repassado ao contribuinte, a empresa estaria lucrando duas vezes, uma pelo preço a mais do produto que foi cobrado para abarcar o tributo incidente, e outra pela restituição recebida do fisco.
De fato, existe essa visão, mas o contribuinte de certa forma é prejudicado, pois se não tivesse recolhido impostos a maior, poderia ter dado uma manutenção melhor em seu preço de vendas e poderia ter reduzido este para vender em maior quantidade, ou ter um lucro maior sobre a venda.
Além deste tipo caso que é mais comum, existem casos mais específicos de alguns estados, onde pode ocorrer a suspensão da inscrição estadual de um contribuinte de ICMS caso ele esteja com débitos no dito imposto, e ainda responsabiliza os sócios pela sua inadimplência. Ora, neste caso o estado priva uma empresa do livre exercício de sua atividade econômica (artigo 170 da Constituição Federal). Entretanto neste caso já gerou-se muitos pareceres a favor dos contribuintes, e até teve-se revogações destas regras em alguns estados.
Assim, vimos apenas dois casos de ilegalidades que podem ocorrer contra os contribuintes, e que se não estiverem atentos podem acabar sendo penalizados indevidamente.
Ressalvamos a importância de nos casos onde o contribuinte venha a se sentir lesado, antes de mais nada procurar a ajuda de um profissional da área para analisar e orientar a empresa sobre qual caminho dentro das regras tributárias ela deve seguir, se deve entrar com uma ação, ou se nesse não há ilegalidade ou a chance é demasiadamente remota de ganho, e custosa a empresa.
Fonte: Contabilidade na TV