Mas há um grande risco se a reforma tributária entrar em vigor de uma vez. O melhor modelo seria uma adoção fragmentada. A primeira etapa, ou facultativa, serviria para dar fôlego para as empresas entenderem o cenário e realizarem as mudanças necessárias para uma adaptação mais eficiente. A segunda fase é a transitória, especifica para maiores tributações ou tributos de maior complexidade como os tributos indiretos.
Passadas as duas primeiras fases, com um intervalo de 6 a 9 meses entre elas, as empresas estariam prontas para fazer parte de um novo sistema tributário, mais justo e equilibrado, além de permitir um ingresso na terceira etapa, a obrigatória, com segurança e sem nenhum risco de sofrer possíveis penalidades.
Uma simplificação na forma de arrecadação dos tributos vai possibilitar uma redução de todo esforço necessário das empresas para gestão e pagamento de impostos, além de promover, de forma imediata, um aumento de produtividade das companhias e elevaria a competividade do Brasil no cenário internacional e atrairia o investidor estrangeiro.
Fonte: Portal Contábeis