Notícias 11 Junho 2018

Você sabe qual a diferença entre MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A.?

Com a modernização na legislação empresarial no Brasil, empreendedores possuem cada vez mais novas possibilidades para formalizar seus negócios

ISS, ISQN, PIS, COFINS, IPI, ICMS, INSS, IRPJ, CSLL. Ufa! São tantos impostos, taxas e contribuições que se torna até confuso. Para você que já tem um negócio ou vai entrar no mundo do empreendedorismo é preciso estar atento ao significado e características de todas essas contribuições e impostos.

E não para por aí. No Brasil existem diversos formatos jurídicos de empresas, que variam de acordo com o porte e característica do empreendimento. E da-lhe mais siglas: MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A. Tem mais! Além do formato jurídico, ainda existem os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Entender essas siglas, os regimes tributários e os formatos jurídicos é fundamental para quem está pensando em abrir uma empresa ou para casos de empresas que querem buscar novos patamares. Dependendo do regime que sua empresa se enquadrar, você poderá se livrar de um ou de outro imposto e isso tem impacto direto em suas metas e lucros.

É neste momento que entra a figura do contador, que auxilia no melhor enquadramento jurídico e tributário para a empresa. A escolha correta do escritório de contabilidade vai facilitar sua vida para que você pague tributos de acordo com as características e porte de sua empresa. Um trabalho contábil equivocado pode levar sua empresa a pagar mais tributos do que a obrigação e com isso levar a empresa ao declínio.

"Existem alguns empresários que poderiam pagar menos impostos com uma simples mudança de regime tributário da empresa. Esse trabalho do contador é fundamental até mesmo para o crescimento e estabelecimento de metas da empresa. Quanto menos impostos a empresa pagar, mais lucro ela terá e consequentemente mais crescimento ela terá", disse diz dr. Egberto Gonçalves, diretor da Contep Contabilidade, escritório que funciona em Rio Preto desde 1974.

Vanderlei Chiareli, que também é diretor da Contep Contabilidade, disse que quando a empresa contrata um escritório de contabilidade, os profissionais realizam um estudo da empresa para entender o prospecto econômico e com isso ajudar a definir o perfil tributário.

"Neste momento, a escolha do bom escritório vai fazer toda a diferença. Profissionais que estão sempre se atualizando são mais capacitados para ajudar o empresário nessa tarefa. Aqui, na Contep Contabilidade , por exemplo, todos os profissionais contábeis possuem curso superior e fazem atualização periódica", conta Chiareli

E você? Está pensando em entrar no mundo dos negócios? Veja o que todas essas siglas significam:

ALGUNS TRIBUTOS

ISS – O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), mais conhecido como ISS, é o imposto cobrado pelos municípios de empresas e autônomos que vai desde segmentos como a saúde até o transporte, construções e diversos setores.

PIS – É o Programa de Integração Social que tem como objetivo financiar o seguro desemprego além de garantir todos os direitos da Previdência Social. É uma segurança para todos os trabalhadores com carteira assinada.

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão da Previdência Social que cuida dos tributos relacionados a aposentadoria. Essa contribuição é distribuição para além da aposentadoria benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por acidente.

ICMS – ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, aplicado na comercialização de produtos dentro do país e em casos especiais, como bens importados e na prestação de serviços realizada no exterior.

FORMATOS DE EMPRESA

MEI – É a forma de regularização para quem trabalha por conta própria, sendo possível possuir CNPJ, emitir notas ficais, fazer a contratação de funcionários e contribuir para o INSS. O faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil.

EI – O Empresário Individual trabalha, como o nome sugere, por conta própria. Se enquadrado no Simples Nacional, o EI pode chegar até R$ 360 mil (passando a ser denominado Microempresa) de faturamento anual

ME – ME significa Microempresa Individual e é a classificação para o microempresário individual cujo empreendimento tenha um faturamento anual de até R$360 mil. Assim como na MEI, na ME há também apenas um titular que arcará todas as responsabilidades pelos débitos da empresa. Além disso, na microempresa individual os patrimônios pessoais e empresariais são unificados.

EPP – A Empresa de Pequeno Porte se encaixa no regime que fatura até R$ 3,6 milhões. Esse regime também pode encaixar a LTDA, que é a Sociedade de Responsabilidade Limitada que permite o empresário possuir sócios para investir no capital social da empresa.

ERELI – Já a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é o formato empresarial que permite a empresa não possuir sócio nenhum, onde o dono não tem seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa.

LTDA – uma Empresa de Responsabilidade Limitada trata de um modelo de negócio no qual cada sócio (máximo 7) tem uma participação determinada de acordo com sua contribuição. Explicando melhor: cada um possui uma cota no capital social da empresa. Isso significa que em caso de falência, desligamento ou fechamento da empresa, a sociedade limitada protege o patrimônio pessoal de cada sócio. Importante observar que apesar de que cada sócio ter sua responsabilidade restringida por cotas, todos respondem pelo capital social da empresa.

s/A – A chamada Sociedade Anônima possui as siglas S.A., SA, ou S/A. Em comparação à empresa LTDA, uma empresa SA não tem diferenças operacionais. Também conhecida como Sociedade por Ações, a SA refere-se às empresas com fins lucrativos formadas por mais de sete sócios e que possuem o capital social dividido em ações. Nesse caso, os sócios são chamados de acionistas e suas responsabilidades são limitadas conforme o valor das ações adquiridas.

Fonte: Fenacon

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