"Neste momento, a escolha do bom escritório vai fazer toda a diferença. Profissionais que estão sempre se atualizando são mais capacitados para ajudar o empresário nessa tarefa. Aqui, na Contep Contabilidade , por exemplo, todos os profissionais contábeis possuem curso superior e fazem atualização periódica", conta Chiareli
E você? Está pensando em entrar no mundo dos negócios? Veja o que todas essas siglas significam:
ALGUNS TRIBUTOS
ISS – O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), mais conhecido como ISS, é o imposto cobrado pelos municípios de empresas e autônomos que vai desde segmentos como a saúde até o transporte, construções e diversos setores.
PIS – É o Programa de Integração Social que tem como objetivo financiar o seguro desemprego além de garantir todos os direitos da Previdência Social. É uma segurança para todos os trabalhadores com carteira assinada.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão da Previdência Social que cuida dos tributos relacionados a aposentadoria. Essa contribuição é distribuição para além da aposentadoria benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por acidente.
ICMS – ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, aplicado na comercialização de produtos dentro do país e em casos especiais, como bens importados e na prestação de serviços realizada no exterior.
FORMATOS DE EMPRESA
MEI – É a forma de regularização para quem trabalha por conta própria, sendo possível possuir CNPJ, emitir notas ficais, fazer a contratação de funcionários e contribuir para o INSS. O faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil.
EI – O Empresário Individual trabalha, como o nome sugere, por conta própria. Se enquadrado no Simples Nacional, o EI pode chegar até R$ 360 mil (passando a ser denominado Microempresa) de faturamento anual
ME – ME significa Microempresa Individual e é a classificação para o microempresário individual cujo empreendimento tenha um faturamento anual de até R$360 mil. Assim como na MEI, na ME há também apenas um titular que arcará todas as responsabilidades pelos débitos da empresa. Além disso, na microempresa individual os patrimônios pessoais e empresariais são unificados.
EPP – A Empresa de Pequeno Porte se encaixa no regime que fatura até R$ 3,6 milhões. Esse regime também pode encaixar a LTDA, que é a Sociedade de Responsabilidade Limitada que permite o empresário possuir sócios para investir no capital social da empresa.
ERELI – Já a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é o formato empresarial que permite a empresa não possuir sócio nenhum, onde o dono não tem seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa.
LTDA – uma Empresa de Responsabilidade Limitada trata de um modelo de negócio no qual cada sócio (máximo 7) tem uma participação determinada de acordo com sua contribuição. Explicando melhor: cada um possui uma cota no capital social da empresa. Isso significa que em caso de falência, desligamento ou fechamento da empresa, a sociedade limitada protege o patrimônio pessoal de cada sócio. Importante observar que apesar de que cada sócio ter sua responsabilidade restringida por cotas, todos respondem pelo capital social da empresa.
s/A – A chamada Sociedade Anônima possui as siglas S.A., SA, ou S/A. Em comparação à empresa LTDA, uma empresa SA não tem diferenças operacionais. Também conhecida como Sociedade por Ações, a SA refere-se às empresas com fins lucrativos formadas por mais de sete sócios e que possuem o capital social dividido em ações. Nesse caso, os sócios são chamados de acionistas e suas responsabilidades são limitadas conforme o valor das ações adquiridas.
Fonte: Fenacon