“O problema é que muitos consideram desnecessária a prestação da informação, seja porque consideram inexistente a fiscalização da Receita, seja porque julgam não estarem enquadrados na tabela de bens cuja informação é obrigatória, divulgada pela Receita Federal”, destaca o coordenador.
Segundo Zanluca, a maioria dos comerciantes não está atenta à nova obrigação, “especialmente entre os revendedores atacadistas, que trabalham com produtos de pronta entrega (como produtos populares, brinquedos, entre outros), em cujas transações são frequentes o uso de dinheiro em espécie.”
A dúvida surge porque na tabela de obrigatoriedade, há o código “99 – Outros Bens e Direitos”. Este código é ambíguo, e segundo Zanluca, pode abranger o entendimento que mercadorias de pequeno valor (ditas “populares”) também se enquadrem na obrigação de informar à Receita.
Fonte: Blog Guia Contábil