O empregado terá direito a 10/12 avos de 13º Salário, pois:
- No mês de fevereiro, faltou 14 dias e trabalhou 14 dias;
- No mês de novembro, faltou 16 dias e trabalhou 14 dias.
Observe-se que no mês de julho, mesmo faltando 15 dias, ainda trabalhou 16 dias, mantendo-se o direito ao avo do 13º Salário.
Lembramos, ainda, que os domingos, destinados ao descanso semanal remunerado, serão considerados como faltas, desde que descontados na folha de pagamento do empregado.
Fonte: Blog Guia Trabalhista