A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016, publicada no DOU 1 de 11.01.2016, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2016, reajustou em 11,28% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, a qual havia divulgado os mencionados valores.
Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2016:
a.1) R$ 41,37, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80;
a.2) R$ 29,16, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2016:
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Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
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até 1.556,94
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8%
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de 1.556,95 a 2.594,92
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9%
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de 2.594,93 a 5.189,82
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11%
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c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2016:
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Data de início do benefício
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Reajuste (%)
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até janeiro/2015
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11,28
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em fevereiro/2015
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9,65
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em março/2015
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8,40
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em abril/2015
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6,78
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em maio/2015
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6,03
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em junho/2015
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4,99
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em julho/2015
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4,19
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em agosto/2015
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3,59
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em setembro/2015
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3,33
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em outubro/2015
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2,81
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em novembro/2015
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2,02
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em dezembro/2015
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0,90
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(Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 - DOU 1 de 11.01.2016)
Fonte: Editorial IOB