1º grupo
O primeiro grupo abrange as organizações classificadas como Entidades Empresariais (Grupo 2 da tabela do Anexo V) que faturaram acima de R$ 78 milhões no ano de referência.
2º grupo
Já o 2º grupo, de acordo com a instrução normativa, compreende as demais entidades empresariais do Anexo V, com exceção das empresas que optaram pelo regime Simples Nacional— contanto que estejam cadastradas como Pessoa Jurídica — e as que se enquadram no 1º Grupo.
3º grupo
O 3º Grupo, por sua vez, abrange os obrigados não pertencentes aos demais grupos (incluindo o 4º). Logo, o inciso se refere aos grupos 3 e 4 do Anexo V.
4º grupo
Por fim, o 4º Grupo é composto por entes públicos e organizações internacionais / extraterritoriais — grupos 1 e 5 do Anexo V, respectivamente. Ou seja, envolve empresas da Administração Pública e organizações internacionais, extraterritoriais ou ligadas a relações diplomáticas estrangeiras.
Ou seja, envolve empresas da Administração Pública e organizações internacionais, extraterritoriais ou ligadas a relações diplomáticas estrangeiras.
Em suma, o uso do EFD-Reinf, já obrigatório às empresas pertencentes ao 1º grupo de contribuintes, está prestes a fazer parte das rotinas do contador em grande parte das instituições no país. Portanto a dica é aprender a lidar com o procedimento o quanto antes!
Fonte: Tributanet